Pular para o conteúdo

O cliente pode desistir do vale-presente e pedir o dinheiro de volta?

Resposta curta

Depende de onde a venda aconteceu. Na loja física, não há obrigação legal de devolver o dinheiro de um vale sem problema, a não ser que a loja tenha prometido isso na venda. Na venda fora da loja, como WhatsApp, telefone ou site, o artigo 49 do CDC dá 7 dias para o comprador desistir e receber de volta o que pagou, de imediato.

Um sábado de manhã, uma cliente compra no balcão um vale-presente de R$ 300 para a afilhada. Paga no cartão, recebe o comprovante e vai embora contente. Na quarta seguinte, ela volta. A afilhada vai morar em outra cidade e não vai conseguir usar o vale. A cliente pede o dinheiro de volta. A atendente não sabe se precisa devolver, se pode recusar ou se existe um prazo de 7 dias que vale para tudo.

No mesmo dia, outro cliente manda mensagem no WhatsApp da loja. Ele comprou um vale pelo próprio WhatsApp, pagou por PIX na segunda e agora quer desistir. As duas situações parecem iguais, mas a lei trata cada uma de um jeito.

Este guia explica quando a loja precisa devolver o dinheiro de um vale-presente, quando pode recusar, os pontos que ainda não têm resposta clara e um modelo de regra para você escrever e evitar a discussão no balcão.

A resposta depende de onde a venda aconteceu

Não existe uma lei federal específica sobre vale-presente. A Defensoria Pública do Paraná explica que o vale segue as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil, como qualquer outro contrato de consumo. Então a pergunta “o cliente pode desistir?” é respondida pelas regras gerais de desistência e de troca.

E essas regras separam dois tipos de venda:

  1. Venda dentro da loja. O cliente veio até o balcão, viu, decidiu e pagou ali. Para essa venda, o CDC não prevê um prazo de desistência sem motivo.
  2. Venda fora da loja. O cliente comprou por telefone, WhatsApp, site, rede social ou na casa dele. Para essa venda, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento.

O famoso “prazo de 7 dias para devolver” existe, mas só no segundo caso. Muita gente, cliente e atendente, acha que ele vale para qualquer compra. Não vale.

Venda no balcão: a loja não é obrigada a devolver

Quando o vale foi vendido na loja física e não tem nenhum problema, a lei não obriga a loja a devolver o dinheiro só porque o cliente mudou de ideia. É a mesma lógica da troca de presentes.

O Procon-SP diz que as lojas não são obrigadas a trocar um produto que não agradou ou não serviu. A troca só é obrigatória quando a loja deixou essa possibilidade clara na compra ou quando o produto tem defeito. O Procon do Espírito Santo vai na mesma linha e lembra que o prazo de sete dias só vale para compras feitas fora do estabelecimento. Na loja física, aceitar a troca de um produto sem defeito é uma escolha da loja, não uma obrigação.

Isso não quer dizer que a loja pode fazer qualquer coisa. Duas regras do CDC continuam valendo:

  • O que a loja prometeu, ela cumpre. O artigo 30 diz que a informação dada na oferta obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. Se a sua placa no caixa diz “devolvemos o valor do vale em até 7 dias”, essa promessa vale para quem comprou enquanto ela estava lá.
  • Se o vale não pode ser usado, o problema é da loja. Se a loja recusa um vale válido ou não entrega o que ofereceu, o artigo 35 permite ao cliente exigir o cumprimento, aceitar algo equivalente ou desfazer o negócio com a devolução do valor pago, corrigido. Esse caso não é desistência. É falha da loja, e a devolução deixa de ser escolha.

Voltando à cliente da afilhada: se a loja nunca prometeu devolver dinheiro, ela pode recusar com educação. O vale continua valendo até a data final, e a afilhada pode passar o presente para outra pessoa, se a regra da loja permitir. Mas recusar nem sempre é o melhor negócio, e vamos falar disso mais adiante.

Venda fora da loja: 7 dias para desistir

Quando o vale foi vendido fora do estabelecimento, a regra muda. O artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a compra acontecer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O parágrafo único completa: os valores pagos são devolvidos de imediato, corrigidos.

Três pontos práticos para a loja:

  1. O cliente não precisa explicar o motivo. Desistir dentro do prazo é um direito, não um favor.
  2. A devolução é do valor inteiro e imediata. Não cabe descontar taxa de cartão nem prometer o dinheiro para o mês que vem.
  3. Na venda pela internet, há regras extras. O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, pede que a loja informe de forma clara como o cliente pode desistir, aceite o pedido pelo mesmo canal usado na compra e envie confirmação imediata de que recebeu o pedido. Se o pagamento foi no cartão, a loja precisa avisar a operadora para que a cobrança não entre na fatura ou seja estornada.

Para a loja que vende vale pelo WhatsApp, o caminho seguro é tratar essa venda como venda fora da loja: aceitar a desistência pela própria conversa, confirmar por escrito que recebeu o pedido e devolver o valor pelo mesmo meio do pagamento.

Os pontos que ainda não têm resposta clara

A lei de arrependimento foi escrita pensando em produtos que chegam à casa do cliente. O vale-presente é diferente, e alguns pontos não têm regra específica. Sobre eles, não há resposta pronta, e um advogado da sua confiança pode orientar o caso concreto.

De quando contar os 7 dias. O artigo 49 fala em contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Num vale digital, o comprador costuma receber o vale no mesmo dia da compra. Num vale de papel enviado pelo correio, pode levar dias. A leitura mais protetora para a loja é contar a partir do dia em que o comprador recebeu o vale, que é a data mais tardia.

Vale já usado em parte. Se quem ganhou já usou uma parte do saldo, desistir do contrato inteiro deixa de fazer sentido. Não há regra específica para esse caso. A saída mais segura é decidir antes como a loja trata o saldo restante e escrever isso na regra do vale.

Quem pede. O contrato foi feito com quem comprou e pagou. A pessoa que ganhou o presente não fez o contrato. Na prática, o pedido de desistência vem do comprador, e a devolução vai para ele, pelo mesmo meio do pagamento.

Repare que nenhum desses pontos muda a regra principal. Eles só mostram por que vale a pena ter a política escrita antes do primeiro pedido.

Três casos com valores

Caso 1. Venda no balcão, sem promessa de devolução. A cliente comprou um vale de R$ 300 no sábado e pede o dinheiro na quarta. Ninguém usou o vale. A loja pode recusar a devolução, porque a venda foi no balcão e não houve promessa. Se quiser manter a boa relação, pode oferecer uma alternativa: estender a validade ou deixar o vale ser usado por outra pessoa.

Caso 2. Venda pelo WhatsApp, dentro do prazo. O cliente comprou um vale de R$ 300 pelo WhatsApp, pagou por PIX na segunda e pede para desistir na quinta, três dias depois de receber o vale. Ele está dentro dos 7 dias. A loja confirma o pedido por escrito na conversa, cancela o vale e devolve os R$ 300 por PIX para a conta que pagou, no mesmo dia.

Caso 3. Venda pelo WhatsApp, com parte usada. O vale de R$ 300 foi vendido pelo WhatsApp. Quem ganhou usou R$ 120 no quinto dia. No sexto, o comprador pede para desistir. Aqui está um dos pontos sem resposta clara. Uma solução que costuma resolver é devolver os R$ 180 que sobraram e cancelar o vale, mas o certo é seguir o que estava escrito na sua regra. Se não havia nada escrito, converse com um advogado antes de responder.

Tabela de decisão

Use esta tabela como ponto de partida no balcão. Ela resume as regras gerais descritas acima, não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Onde foi a venda Pedido dentro de 7 dias Pedido depois de 7 dias
Balcão, sem promessa de devolver Devolver é escolha da loja Devolver é escolha da loja
Balcão, com promessa escrita Cumprir o que foi prometido Cumprir o que foi prometido
WhatsApp, telefone ou site Devolver o valor pago, de imediato Devolver é escolha da loja
Loja não aceitou um vale válido Cliente pode desfazer o negócio Cliente pode desfazer o negócio

Um modelo de regra para escrever

A forma mais simples de evitar a discussão é escrever a regra e mostrar na venda. Adapte este modelo para a sua loja:

Desistência do vale-presente. Vales comprados nesta loja não são trocados por dinheiro. Vales comprados pelo WhatsApp, por telefone ou pelo site podem ser cancelados em até 7 dias, contados do recebimento do vale, com devolução do valor pago pelo mesmo meio do pagamento. O pedido deve ser feito por quem comprou, pelo mesmo canal da compra. Se parte do vale já tiver sido usada, devolvemos apenas o saldo restante.

Antes de usar, confira cada frase com a sua política real. A última frase é a decisão da loja sobre um dos pontos sem regra específica, então leve o texto a um advogado se tiver dúvida. E se a sua loja decide devolver dinheiro também no balcão, escreva isso: a promessa vira uma vantagem que você pode usar na venda.

A regra de desistência anda junto com as regras de validade e de saldo. Se ainda não escreveu as duas, os guias vale-presente pode ter validade e saldo do vale-presente trazem modelos prontos.

Quando devolver mesmo sem obrigação

Voltando à cliente da afilhada. A loja pode recusar, mas vale pensar no que ganha e no que perde. Se ela devolve os R$ 300, perde uma venda que já tinha feito. Se recusa, fica com o dinheiro e com uma cliente frustrada, que conta a história para os amigos.

Muitas lojas resolvem no meio do caminho:

  • Oferecem trocar o vale por mercadoria na hora. A cliente escolhe algo para ela mesma.
  • Mudam quem vai usar. O vale pode ser repassado para outra pessoa, se a regra permitir.
  • Devolvem como cortesia, com regra interna. Por exemplo, devolver só se ninguém usou o vale e o pedido vier em até 7 dias.

Seja qual for a escolha, decida antes e aplique igual para todo mundo. Uma devolução que depende de quem está no caixa vira discussão.

Erros comuns

  • Dizer que o prazo de 7 dias vale para tudo. Ele vale para a venda fora da loja. Na loja física, só existe se a loja prometeu.
  • Esquecer que o WhatsApp é venda fora da loja. A venda por mensagem segue o artigo 49.
  • Devolver para outra conta. Devolva pelo mesmo meio e para quem pagou. Pedido de reembolso para a conta de outra pessoa é um sinal de alerta, assunto do guia sobre golpes com vale-presente.
  • Devolver e não cancelar o vale. O dinheiro sai do caixa e o vale continua valendo.
  • Esquecer a parte fiscal. Se você emitiu nota na venda do vale, confirme com o seu contador o que fazer na devolução. O guia vale-presente precisa de nota fiscal explica o tema.

Como fazer isso com o Tem Vale-Presente

No Tem Vale-Presente, o pagamento do vale é feito direto para a loja, na maquininha, no PIX ou em dinheiro, e a plataforma não toca nesse valor. Por isso a devolução do dinheiro, quando houver, a loja faz fora do sistema, pelo mesmo meio do pagamento. No painel, o dono da conta cancela o vale e escreve o motivo, que fica no histórico junto com o saldo no momento do cancelamento. Depois disso, quem ganhou não consegue mais usar o presente. Vale com resgate não pode ser cancelado direto: primeiro você estorna os resgates. Veja como funciona e o preço.

Conclusão: o que fazer a partir de amanhã

A cliente da afilhada e o cliente do WhatsApp fizeram o mesmo pedido, mas a resposta é diferente. No balcão, devolver é uma escolha da loja. Fora da loja, dentro de 7 dias, é um direito do cliente. Três passos resolvem:

  1. Escreva a sua regra de desistência, separando a venda no balcão da venda fora da loja.
  2. Mostre a regra na venda, no comprovante e na conversa do WhatsApp.
  3. Combine com a equipe como responder ao pedido, como devolver o dinheiro e como cancelar o vale no mesmo momento.

Com a regra escrita, o pedido de desistência vira uma conversa curta no balcão. Para montar o resto da operação, leia como vender vale-presente na loja física.

Perguntas frequentes

A loja física é obrigada a devolver o dinheiro do vale-presente?

Não há essa obrigação na lei quando a venda foi no balcão e o vale não teve problema. A obrigação passa a existir se a loja prometeu a devolução na venda, porque o que foi informado na oferta faz parte do contrato.

Vale-presente vendido pelo WhatsApp tem direito de arrependimento?

A venda por WhatsApp ou telefone acontece fora do estabelecimento. Nesse caso o artigo 49 do CDC dá 7 dias para desistir, com devolução imediata do valor pago. Confirme com um advogado como contar o prazo no seu caso.

Quem pode pedir o dinheiro de volta, quem comprou ou quem ganhou?

O contrato foi feito com quem comprou e pagou. O pedido de desistência vem dessa pessoa, e a devolução vai para ela, pelo mesmo meio do pagamento.

E se parte do vale já foi usada?

Não há regra específica sobre vale-presente para esse caso. A saída mais segura é decidir antes, escrever na regra do vale e, na dúvida, falar com um advogado.

Posso trocar a devolução em dinheiro por um vale novo?

Pode oferecer, e muitos clientes aceitam. Mas quando a lei garante a devolução, como no arrependimento da venda fora da loja, a escolha é do cliente.

Fontes

  1. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), texto compilado
  2. Decreto 7.962/2013 (contratação no comércio eletrônico)
  3. Procon-SP esclarece sobre condições para a troca de presentes e alerta para os prazos
  4. Procon-ES orienta consumidores sobre troca de presentes
  5. Defensoria Pública do Paraná, Vale-presente tem prazo de validade?

Conteúdo informativo, revisado na data acima. Não substitui a orientação de um advogado ou contador para o caso da sua loja.

Foto de Lucas Dutra

Quem escreveu

Lucas Dutra

Cofundador do Tem Vale-Presente

Especialista em tecnologia e startups, é um dos criadores e idealizadores do Tem Vale-Presente. Tem mais de 10 anos de experiência na área de tecnologia.